Repto
De
novo me debruço sobre a “rés pública”. Desta feita resolvi debruçar-me
sobre o modo como construir o edifício tendo por base os princípios previamente
definidos, aos quais aproveito por adicionar uma ideia fundamental – é
essencial ter consciência, isto é, nunca esquecer, que, sendo a pedra
basilar deste sistema a liberdade do indivíduo, e porque o indivíduo não
é nunca um sistema perfeito e acabado, mas antes permanentemente susceptível
de mutações e melhoramentos,
esta construção jamais estará terminada.
É necessário ter permanentemente presente a importância de
perspectivar os objectivos fundamentais estabelecidos tendo em
vista a circunstância histórica
em que a sociedade se encontra. José
Ortega y Gasset
escreveu: “O
liberalismo é esse princípio de direitos políticos de acordo com os quais
a autoridade pública, apesar de ser todo-poderosa, é por si própria limitada
e procura, à sua própria custa, deixar ficar espaço no Estado sobre o
qual governe àqueles que não pensam nem sentem como ele procede, ou seja
a grande maioria. O liberalismo – é bom recordar isto hoje – é a forma
suprema de generosidade; é o direito que a maioria concede às minorias
e, portanto, o mais nobre grito que jamais ressoou neste planeta. Anuncia
a determinação de partilhar a existência com o inimigo; mais ainda, com
um inimigo que seja fraco. Parece incrível que a espécie humana tenha
chegado a uma tão nobre atitude, tão paradoxal, tão refinada, tão antinatural.
Não é portanto para admitir que esta mesma atitude possa brevemente estar
ansiosa por se libertar dela. É uma disciplina demasiado difícil e complexa
para empreender um caminho Todo isto vem a propósito do que discutíamos hoje enquanto caminhávamos discorrendo das causas das coisas, de porque certos indivíduos pensaram o que até nós chegou – tendo, em alguns casos, os seus pensamentos feito escola e por vezes alicerçado escolas políticas importantes -. Parece-me ser credível que o indivíduo parte da realidade social, económica e cultural em que se insere, das suas limitações, dos constrangimentos que experimenta e das virtudes que apercebe para teorizar acerca da construção da sociedade ideal ou optimizada.
John
Stuart Mill E.
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1976. Leo
Strauss, “On the Spirit of Hobbes’s Political Philosophy”, em K.
C. Brown, ed., Hobbes Studies, Oxford: Basil Blackwell, 1965. “Todos os deveres derivam do fundamental e inalienável direito de autoconservação. Não existem pois deveres absolutos ou incondicionais; os deveres são obrigatórios apenas até ao ponto em que o seu cumprimento não faz perigar a nossa autoconservação. Só o direito a essa autoconservação é incondicional ou absoluto. A lei da natureza, que formula os deveres naturais do homem, não é uma lei propriamente dita. Desde que o facto moral, fundamental e absoluto, é um direito e não um dever, as funções, bem como os limites da sociedade civil, devem ser definidos em termos de direito natural do indivíduo e não em termos do seu dever natural. O Estado tem a função, não de produzir ou promover uma vida virtuosa, mas de salvaguardar o direito natural de cada um. O poder do Estado encontra o seu limite absoluto nesse direito natural e não em qualquer outro facto moral. Se podemos chamar liberalismo à doutrina política que tem por facto político fundamental os direitos, distintos dos deveres, dos homens e que identifica a função do Estado com a protecção ou a salvaguarda desses mesmos direitos, somos obrigados a dizer que o fundador do liberalismo foi Hobbes" John
Dunn, The political Thought of John Locke, Cambridge University
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Berlin, “Two Concepts of Liberty”, em Four Essays on Liberty,
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James
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